O Governo português aprovou em março de 2019 o Programa Regressar com o objetivo de apoiar o regresso a Portugal de emigrantes, familiares e ou seus descendentes. Esta medida tem sido objeto de progressivas melhorias legislativas e aplicacionais, havendo um número significativo de portugueses a beneficiar do Programa Regressar.
Estão assim disponíveis apoios financeiros ao regresso, concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) a todos os emigrantes ou familiares que iniciem atividade laboral em Portugal continental, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, mediante atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria. Acrescem apoios complementares para a comparticipação das despesas inerentes ao regresso do beneficiário e do seu agregado familiar, nomeadamente, comparticipação dos custos com viagens, transporte de bens e custos com o reconhecimento de qualificações em Portugal, bem como majorações específicas para quem se fixe no interior.
Os apoios consagrados nas medidas do Programa Regressar, são cumuláveis com atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, bem como com os apoios à criação do próprio emprego ou empresas com vista á obtenção de financiamento para suportar o projeto de investimento.
O Senhor Diretor Executivo do Programa Regressar, Dr. José Albano Marques e o Vogal do Conselho diretivo do IEFP, Dr. Paulo Langrouva, deslocam-se à Suíça para participar nos dias 24 em Berna, 25 em Renens e 26 de março em Zurique, em três ações públicas de sensibilização e informação sobre este programa do Governo, organizadas pela Embaixada de Portugal em Berna e Consulados Gerais em Genebra e Zurique:
Dia 24 de março, sexta-feira, pelas 17 horas:
Embaixada de Portugal, 1º piso (sala de conferências da UNIA), Weltpoststrasse 20, Berna
Dia 25 de março, sábado, pelas 15 horas:
Sala de Espetáculos de Renens (na sala de la Buvette)
Rue de Lausanne 37, Renens
Dia 26 de março, domingo, pelas 15h30:
Salão da Gemeinshaftszentrum de Buchegg,
Bucheggstrasse 93, Zurique
Participe e inscreva-se para qualquer uma das sessões em causa, consultando o link constante no anúncio aqui reproduzido.
Área de jurisdição consular: cantões de Genebra, Vaud e Valais
(Despacho n.º 13302 – DR n.º 214, Série II de 08.11.2016)
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